OrigemDiretoria do Foro de São Paulo
Tipo de atoPortaria174 de 25/03/2024
Data de publicaçãoDiário Eletrônico (apenas matérias ADMINISTRATIVAS) nº 60 Disponibilização: 02/04/2024
EmentaAltera os termos da Portaria DFORSP n.º 145/2023, que consolida e revisa o Programa de Gestão e Inovação no âmbito da Justiça Federal de 1.º Grau em São Paulo.

PORTARIA DFORSP Nº. 174, DE 25 DE MARÇO DE 2024.

Altera os termos da Portaria DFORSP n.º 145/2023, que consolida e revisa o Programa de Gestão e Inovação no âmbito da Justiça Federal de 1.º Grau em São Paulo.

O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. PAULO CESAR CONRADO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

CONSIDERANDO os termos da Resolução n.º 79, de 19 de novembro de 2009, que dispõe sobre a competência e atribuições dos juízes federais quando no exercício das funções de diretor do foro das seções judiciárias e de diretor das subseções judiciárias;

CONSIDERANDO o teor do expediente n.º 0024119-24.2021.4.03.8001;

RESOLVE:

Art. 1.º Alterar a Portaria n.º 145, de 17 de outubro de 2023, que consolida e revisa o Programa de Gestão e Inovação no âmbito da Justiça Federal de 1.º Grau em São Paulo, conforme segue:

I - Incluir o parágrafo único ao art. 35, nos seguintes termos:

"Art. 35. ...omissis ...

...omissis...

Parágrafo único. A presidência do GABIN poderá ser delegada ao Vice-Diretor do Foro da Capital."

II - Incluir o parágrafo único ao art. 37, nos seguintes termos:

"Art. 37. ...omissis ...

...omissis...

Parágrafo único. A presidência do CONGIP poderá ser delegada ao Vice-Diretor do Foro da Capital."

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Paulo Cesar ConradoJuiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo